Projeto de Lei Complementar nº 04/2019
Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar n° 335:
Art. 1º Ficam incluídos no Setor 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 109/1999, os códigos CNAE:
• 43.21-5/00 –
Instalação e manutenção elétrica;
• 47.13-0/01 –
Lojas de departamentos ou magazines;
• 47.89-0/08 –
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
• 47.56-3/00 –
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
• 47.54-7/03 –
Comércio varejista de artigos de iluminação;
• 47.51-2/01 –
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
• 95.29-1/99 –
Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos
não especificados anteriormente;
• 77.29-2/02 –
Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal;
instrumentos musicais;
• 56.20-1/04 – Fornecimento
de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;
• 95.11-8/00 – Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.