LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2019

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Acrescenta os Códigos que especifica ao setor 03, da Lei Complementar Nº 109/99.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 334:

 

Art. 1º Ficam acrescidos no Setor 03, constante do Anexo I – Usos Permitidos, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, os seguintes códigos, constantes da Classificação Nacional de Atividade Econômica:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

9313-1

ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO

4729-6

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICÍOS EM GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de maio de 2019.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.