LEI COMPLEMENTAR N° 330, DE 27 ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE 1999, QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.

 

Projeto de Lei Complementar nº 17/2017

Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca

 

Fernando Cid Diniz Borges, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 330

 

Artigo 1º – Fica modificado o Anexo II da Lei Complementar nº. 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

 

INDÚSTRIAS E ATIVIDADES PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA

 

TIPOS

EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS – EXTRAÇÃO DE PEDRAS

FABRICAÇÃO DE FIBROCIMENTO E AMIANTO E CLÍNQUER

FABRICAÇÃO DE CAL

FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO ESPONJA

PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMAS PRIMÁRIAS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO PLANOS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E AÇO

PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE LAMINADOS E EXTRUDADOS DE METAIS

PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO FERROSOS

PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA GALVONOPLASTIA

PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS SINTETIZADAS

PRODUÇÃO DE GRANALHA

PRODUÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE FOGO

PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO

PRODUÇÃO DE CARREGAMENTO E MONTAGEM DE MUNIÇÕES

PRODUÇÃO DE MATERIAL BÉLICO PESADO NÃO ESPECIFICADO

PRODUÇÃO DE CELULOSE, PASTA MECÂNICA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA IMPRESSÃO OU ESCRITA

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA EMBALAGEM

PRODUÇÃO DE PAPEL PARA FINS SANITÁRIOS

PRODUÇÃO DE PAPELÃO CARTÃO OU CARTOLINA

PRODUÇÃO DE COUROS E PELES

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE QUÍMICOS INORGÂNICOS

PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS BÁSICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DA DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL

PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS LUBRIFICANTES

PRODUÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICA

PRODUÇÃO DE PLASTIFICANTES

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS

PRODUÇÃO DE FERTILIZANTES

PRODUÇÃO DE PÓLVORA, EXPLOSIVOS E DETONADORES

PRODUÇÃO DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS

PRODUÇÃO DE DEFENSIVOS DOMÉSTICOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS

PRODUÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO

 

Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 de abril de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.