Projeto de Lei Complementar nº 1/2018
Autor: Vereador Lúcio Mauro Fonseca
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 329:
Art. 1º Fica modificado o Setor 41, constante do inciso I do Artigo 10, da Lei Complementar nº109, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art.
10 “omissis”
I
– ZONA URBANA:
Art. 2º Fica alterada a TAXA DE OCUPAÇÃO do setor nº 41 para 85% (oitenta e cinco por cento).
Art. 3º Fica alterada a alínea f, constante do inciso II do Artigo 12 da Lei Complementar nº 109, de 04 de Janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 “omissis”
II – RECUOS:
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de abril de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.