Projeto de Lei Complementar nº 2/2018
Autor: Vereador Milton Garcez Gandra
FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 328:
Art. 1º Fica acrescido no Setor 03, constante do Anexo I – Usos Permitidos, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte código, constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
DESCRIÇÃO |
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4639-7 |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL |
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de abril de 2018.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.