LEI COMPLEMENTAR N° 328, DE 12 DE ABRIL DE 2018

 

Projeto de Lei Complementar nº 2/2018

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Acrescenta o Código 4639-7 ao setor 03, da Lei Complementar nº 109/99.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar nº 328:

 

Art. 1º Fica acrescido no Setor 03, constante do Anexo I – Usos Permitidos, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte código, constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

4639-7

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de abril de 2018.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.