LEI COMPLEMENTAR N° 325, DE 11 DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO E AUTORIZANDO PERMUTAS COM OUTRO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei Complementar nº 07/2017

Autor: Prefeito Municipal Fernando Cid Diniz Borges

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 325

 

Art. 1º Ficam desafetados da categoria de bem de domínio público, para bem dominical, quatro áreas de terras integrantes do patrimônio público municipal, comarca e circunscrição imobiliária do Município de Caçapava/SP, situadas no “Residencial Terras de Santa Mariana”, bairro Caçapava Velha, com as seguintes descrições:

 

“Inicia-se a descrição de um terreno sem benfeitorias de formato geométrico irregular, com a área superficial de 1.906,45 metros quadrados, correspondente a Área Institucional I do loteamento denominado Terras de Santa Mariana medindo 38,73 metros com frente para o lado ímpar da rua 07 na confluência desta com a rua 09, mede em curva 14,14 metros, mede em linha reta 30,34 metros com frente para o lado par da rua 09, e na confluência da rua 09 com a rua 08, mede 20,12 metros em curva e mede 49,20 metros em linha reta com frente lado par da rua 08, e  desta rua com a rua 07 mede 22,29 metros em curva até o ponto inicial da descrição do perímetro. Com matrícula no CRI sob nº 40.320”.

 

“Inicia-se a descrição de um terreno, sem benfeitoria, de formato geométrico irregular, com a área superficial de 14.719,08 metros quadrados, correspondente à Área Institucional II, do loteamento denominado Terras de Santa Mariana, que inicia medindo 132,94 metros na frente onde confronta com a lateral esquerda lado ímpar da Rua 1; na confluência desta com a rua 04 mede em curva 10,77 metros, e 67,93 metros em linha reta frontal ao lado esquerdo, ímpar da rua 04. Na confluência desta com a rua 05 mede em curva 14,14 metros e 73,05 metros em linha reta com frente para o lado direito, par da rua 05. Ainda com frente para esta mesma rua mede em curva 9,18 metros e em linha reta 96,82 metros, em curva mede 4,96 metros e 34,03 metros ainda com frente para o lado par da rua 05. Finalmente na confluência desta com a rua 01 mede 17,50 metros, até o ponto inicial da descrição do perímetro. Com matrícula no CRI sob nº 40.321”.

 

“Inicia-se a descrição de um terreno, sem benfeitoria, de formato geométrico irregular, com a área superficial de 1.057,84 metros quadrados, correspondente a área Institucional III do Loteamento denominado Terras de Santa Mariana, que inicia medindo 21,48 metros na frente onde confronta com o lado para da Rua 9, do lado esquerdo de quem da rua 09 olha para o terreno mede 51,00 metros confrontando com o lote 08 da quadra H e do lado esquerdo mede 51,68 metros confrontando com a Gleba A de Amélia Joanina Pivotto. Finalmente nos fundos mede 20,00 metros e confronta com o imóvel pertencente a José Benedito Teles e Fazenda Gaspar (Indústria de Papel Simão) até o ponto inicial da descrição do perímetro. Com matrícula no CRI sob nº 40.322”.

 

“Inicia-se a descrição de um terreno sem benfeitoria, de formato geométrico irregular, com a área superficial de 600,00 metros quadrados, correspondente a Área Institucional IV do loteamento denominado Terras de Santa Mariana medindo 20,00 metros com frente para o lado ímpar da rua 01, do lado direito de quem desta olha para o terreno mede 30,00 metros e confronta com o lote 01 da quadra C, do lado esquerdo mede 30,00 metros e confronta com a Gleba 02 da Santa Mariana e finalmente nos fundos mede 20,00 metros e confronta também com a Gleba 02 da Santa Mariana até o ponto inicial da descrição do perímetro. Com matrícula no CRI sob nº 40.323”.

 

Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal em nome do Município de Caçapava a alienar os imóveis descritos no art. 1º, mediante permuta com a área abaixo descrita, por meio de escritura pública, a IT Administradora e Comercial Ltda., com imóvel de propriedade da mesma no Bairro de Caçapava Velha, com área total de 18.283,84 m² (dezoito mil duzentos e oitenta e três e oitenta e quatro) metros quadrados:

 

“Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto C13, de intersecção da Estrada Municipal Professora Olivia Alegri e Gleba B, segue pelo rumo 30º36'36” NE medindo 125,29m até o ponto C12 confrontando com a Parte 02 Gleba B; deflete para a esquerda no rumo 57º41'14” NW medindo 138,67m até o ponto C15; confrontando com a Gleba A, deflete para a esquerda, pelo rumo 30º28'58” SW, medindo 119,15m até o ponto C02; deflete à esquerda medindo 14,22m em curva de raio 11,50m até o ponto C01; confrontando com a Rua Florêncio Lanfredi desde o ponto C15 até o ponto C01; deflete à esquerda, medindo 139,80m até o ponto C13 (início da descrição), confrontando com a Estrada Municipal Professora Olívia Alegri, fechando a poligonal que delimita o perímetro e encerra uma área de 18.283,84 metros quadrados, ponto inicial da descrição do perímetro. Com matrícula no CRI sob nº 38.646.”

 

Art. 3º Fica afetada como bem de domínio público, quando da lavratura da escritura pública, a área descrita no artigo 2º desta Lei Complementar.

 

Art. 4º As despesas com a lavratura da competente escritura pública de permuta e registros obrigatórios correrão por conta dos permutantes, nas respectivas condições de adquirentes dos imóveis da transação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, na parte referente aos encargos que cabem ao Município, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 de dezembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.