LEI COMPLEMENTAR N° 324, DE 27
NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A MODIFICAÇÃO NO SETOR 41 DO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109/1999, QUE
TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO.
Projeto de Lei Complementar nº 14/2017
Autor: Vereador Lucio
Mauro Fonseca
FERNANDO
CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR Nº 324
Artigo 1º – Fica incluído no setor 41 do anexo I da Lei Complementar nº 109/99,
o código CNAE 1731-1/00 – Fabricação de embalagens de papel.
Parágrafo Único: Fica expressamente proibida a fabricação de
papel para qualquer fim, conforme estabelecido no anexo II de atividades proibidas no município de
Caçapava, da Lei Complementar nº. 109 de 04/01/1999.
Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
27 de novembro de 2017.
FERNANDO CID DINIZ BORGES
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.