LEI COMPLEMENTAR N° 322, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 04 DE JANEIRO DE 1999, QUE TRATA DO ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Projeto de Lei Complementar nº 09/2017

Autor: Vereador Lucio Mauro Fonseca

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 322

 

Artigo 1º – Fica acrescentado ao anexo III – Atividade I-0, definido pela Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, atividades de código 1113-5-02 – Fabricação de cervejas e chopes, e de código 1111-9-01Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar exclusivamente proveniente de padronização, retificação, homogeneização, etc, de aguardente de cana-de-açúcar para engarrafamento. (NR)

 

Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de outubro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.