LEI COMPLEMENTAR Nº 319, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA EMENTA, DO ARTIGO 1º E DO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI Nº
4352, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
Projeto de Lei Complementar nº 01/2017
Autor: Vereador José Jaime Costa
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo, nos termos do § 6.º, do artigo 47, da lei
orgânica do município, a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR Nº 319
Artigo 1º – Ficam modificadas as redações da ementa, do caput artigo 1º
e do caput do artigo 3º da
Lei no. 4352, de 19 de janeiro de 2005, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – É autorizado o fechamento, a critério da Administração
Municipal, das vilas e ruas, desde que estejam as mesmas registradas e situadas
em zonas classificadas como estritamente residencial e que não possuam
estabelecimento comercial, clínicas e similares em atividade, com acesso
controlado de veículos e pessoas não domiciliadas no local classificadas
mediante a aprovação de ⅔ (dois terços)
do total de proprietários. (NR)
Art. 3º – O fechamento das divisas da área poderá ser feito com
cerca viva, muro de alvenaria, grades ou alambrados em tela, com altura máxima
de quatro metros, sem prejuízo da fiação aérea e iluminação pública porventura
existentes.” (NR)
Artigo 2º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA-SP, 12
de setembro de 2017.
LÚCIO MAURO FONSECA
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.