LEI
COMPLEMENTAR N° 311, DE 18 DE MAIO DE 2015
Projeto de Lei
Complementar nº 15/2014
Autor:
Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 291, DE 03 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
                                    
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte  LEI  
COMPLEMENTAR No.   311
Art.
1º  A  Lei 
Complementar  nº  291, 
de 03 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
2º …........................
II
-  ….................................
§ 2º  A incentivada ocupará,
no mínimo, dois quintos da área total do terreno com instalações produtivas.
§ 3º  A beneficiária quitará integralmente, por ocasião
do pedido de incentivo, débitos anteriores lançados, incidentes sobre o imóvel
objeto da isenção.” (NR)
Art. 2º  Ficam revogados em sua totalidade os artigos  4º  e  5º.
Art.  3º  Fica 
alterado  o  inciso  II 
do  artigo  21, que passa a vigorar com a seguinte
redação: 
“Art. 21  …..........................................
II -
valor incidente do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD -
devido pela donatária para a lavratura da escritura de doação onerosa;”  (NR)
Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de
maio de 2015.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava