LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015

 

Projeto de Lei Complementar nº 16/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

DISPÕE SOBRE O DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU/2015.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 308:

 

Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício de 2015, aos contribuintes que realizarem o pagamento integral até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de fevereiro de 2015.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.