LEI
COMPLEMENTAR Nº 308, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Projeto de Lei Complementar nº
16/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
DISPÕE SOBRE O
DESCONTO PARA PAGAMENTO À VISTA DO IPTU/2015.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 308:
Art. 1º
Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício
de 2015, aos contribuintes que realizarem o pagamento integral até a data do
vencimento da parcela única.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04
de fevereiro de 2015.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.