LEI
COMPLEMENTAR Nº 307, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
Projeto de Lei Complementar nº
10/2014
Autor: Vereador Ricardo Alexandre
Ferreira Lima
Dispõe sobre
alteração do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de Janeiro de
1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 307.
Art. 1º
Fica acrescentado ao artigo 10, inciso I, Setor -
39 do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro
de 1999, as atividades de Código 8650-0/04 (clínica consultório fisioterapia);
8650-0/06 (clínica consultório de fonoaudiologia); 8650-0/02 (clínica
consultório nutricionista); 8650-0/03 (clínica consultório de psicólogo).
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
1º de outubro de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.