LEI COMPLEMENTAR Nº
303, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Lei
Complementar nº 07/2014
Autor: Prefeito
Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre a desafetação de imóvel
integrante do patrimônio público municipal e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR Nº 303
Art. 1º Fica desafetado para
categoria de bem dominical, o imóvel integrante do patrimônio público
municipal, circunscrição imobiliária de Caçapava/SP, denominado Área Institucional
“II” situado no Loteamento Jardim Panorama, com a seguinte descrição:
“Área Institucional
“II” do Loteamento denominado Jardim Panorama, no bairro do Iriguassu, nesta
cidade e comarca de Caçapava, Frente para a Avenida “A”, onde mede em curva
14,14m, em linha reta 64,00m e em curva 14,14m; Lado Esquerdo 63,00m para a Rua
“
Art. 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei Complementar nos encargos do Município, correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 28 de abril de
2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.