LEI COMPLEMENTAR Nº 302, DE 08 DE ABRIL DE 2014
Projeto
de Lei Complementar nº 04/2014
Autor:
Vereador Paulo Roberto Amaral Lanfredi
Dispõe sobre modificação do Anexo II da Lei Complementar nº
109/1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE:
LEI COMPLEMENTAR Nº 302
Art. 1º Fica modificado o
Anexo II da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
INDÚSTRIAS E
ATIVIDADES PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA
TIPOS |
EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS –
EXTRAÇÃO DE PEDRAS |
FABRICAÇÃO DE CLINKER E CIMENTO |
FABRICAÇÃO DE CAL |
FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO
ESPONJA |
PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS
PRIMÁRIAS |
PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMA
PRIMÁRIA |
PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E
NÃO PLANOS |
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E
AÇO |
PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E
AÇO |
PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO
FERROSOS |
PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO
FERROSOS |
PRODUÇÃO DE LAMINADOS E
EXTRUDADOS DE METAIS |
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS
NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS NÃO
FERROSOS |
PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA
GALVONOPLASTIA |
PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS
SINTETIZADAS |
FABRICAÇÃO DE GRANALHA |
FABRICAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS
DE FOGO |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO
PESADO |
FABRICAÇÃO, CARREGAMENTO E MONTAGEM
DE MUNIÇÕES |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO
PESADO NÃO ESPECIFICADO |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PASTA
MECÂNICA |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA
IMPRESSÃO OU ESCRITA |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA
EMBALAGEM |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA FINS
SANITÁRIOS |
FABRICAÇÃO DE PAPELÃO, CARTÃO OU
CARTOLINA |
BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES |
FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS |
FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS
INORGÂNICOS |
FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
BÁSICOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DA
DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS
LUBRIFICANTES |
FABRICAÇÃO DE RESINAS
TERMOPLÁSTICA |
FABRICAÇÃO DE PLASTIFICANTES |
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS
AGRÍCOLAS |
FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES |
FABRICAÇÃO DE PÓLVORA,
EXPLOSIVOS E DETONADORES |
FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE
SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS |
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS
DOMÉSTICOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
NÃO ESPECIFICADOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO
DE PETRÓLEO |
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de abril de 2014.
Milton Garcez Gandra
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.