LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 24 DE MARÇO DE 2014

 

Projeto de Lei Complementar nº 15A/2013

Autor: Vereador Milton Garcez Gandra

 

Dispõe sobre acréscimo de atividades no setor 39, do Anexo I, da Lei Complementar nº109/99, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

                                  

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI   COMPLEMENTAR No.   3 0 1

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 10, inciso I, Setor 39 do Anexo I definido pela Lei Complementar nº109/99, de 04 de janeiro de 1999, as atividades de código 9302-5 (cabeleireiros e outros tratamentos de beleza); 9304-1 (atividades de manutenção do físico corporal).

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 24 de março de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.