LEI
COMPLEMENTAR Nº 301, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Projeto de Lei Complementar nº 15A/2013
Autor: Vereador Milton
Garcez Gandra
Dispõe sobre acréscimo de atividades no setor
39, do Anexo I, da Lei Complementar nº109/99, de 04 de janeiro de 1999, que
trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município e dá outras
providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR No. 3 0 1
Art. 1º Fica acrescentado ao
artigo 10, inciso I, Setor 39 do Anexo I definido pela Lei Complementar
nº109/99, de 04 de janeiro de 1999, as atividades de código 9302-5
(cabeleireiros e outros tratamentos de beleza); 9304-1 (atividades de
manutenção do físico corporal).
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
24 de março de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE
OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.