LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

                          

Dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do IPTU/2014.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

Art. 1o Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – do exercício de 2014, aos contribuintes que realizarem o pagamento integral até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de março de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.