LEI COMPLEMENTAR  Nº 290, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU/2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do IPTU/2013 aos contribuintes que realizarem o pagamento, integralmente, até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de fevereiro de 2013.

 

 HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.