LEI
COMPLEMENTAR Nº 290, DE 18 DE FEVEREIRO
DE 2013
Projeto de Lei Complementar nº 01/2013
Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento à vista do
IPTU/2013.
HENRIQUE
LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total do IPTU/2013 aos contribuintes que realizarem o pagamento,
integralmente, até a data do vencimento da parcela única.
Art. 2º Esta
Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de fevereiro de 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.