LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

Projeto de Lei Complementar nº 02/2012

Autora: Prefeita Municipal em Exercício Darcy Breves de Almeida

 

Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU/2012.

 

Darcy Breves de Almeida, Prefeita Municipal em Exercício, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 288.

 

Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do IPTU/2012 aos contribuintes que realizarem o pagamento, integralmente, até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

PROFª DARCY BREVES DE ALMEIDA

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.