LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 10 DE JANEIRO DE 2012

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2012

Autor: Prefeito Municipal, Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989, que instituiu o imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR Nº 287.

   

Art. 1º Ficam alterados o Inciso IX, do art. 4º e o Art. 11 da Lei Municipal nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989, que instituiu o imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre eles, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º

 

IX quando da primeira aquisição de imóvel com área igual ou inferior a 250m² com finalidade estritamente residencial do adquirente, desde que o mesmo não possua outro imóvel, e que perceba até 3 (três) salários mínimos nacional.

 

 

Art. 11 O imposto será pago antes ou até 10 (dez) dias do ato da lavratura do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o Inciso I, do art. 20, da Lei Municipal nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20

 

I à multa de 033% (zero trinta e três por cento) ao dia, após o vencimento, até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o valor do débito. “(NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os incisos II e III, do Art. 20, da Lei Municipal nº 2479, de 10 de fevereiro de 1989.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 DE JANEIRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.