LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
Projeto de
Lei Complementar nº 03/2011
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei nº 1430, de 11 de dezembro
de 1970, que dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras
providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR No. 284.
Art. 1º Fica alterado o Art.
14 da Lei Municipal nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o
Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
“Art. 14 Os requerimentos de isenção devem ser
apresentados até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, sob a
pena de perda de benefício fiscal no ano seguinte.”
Art. 2º Esta
Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 1º DE DEZEMBRO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.