LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011

 

Projeto de Lei Complementar nº 03/2011

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Altera a Lei nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR No. 284.

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 14 da Lei Municipal nº 1430, de 11 de dezembro de 1970, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...

                             

Art. 14 Os requerimentos de isenção devem ser apresentados até o último dia útil do mês de setembro de cada exercício, sob a pena de perda de benefício fiscal no ano seguinte.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.