LEI COMPLEMENTAR  Nº. 283, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011.

           

Projeto de Lei Complementar nº. 01/2011

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU/2011.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                       

Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do IPTU/2011 aos contribuintes que realizarem o pagamento, integralmente, até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de fevereiro de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.