LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 20⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a concessão de desconto
para pagamento à vista do IPTU⁄2008.
CARLOS ANTÔNIO
VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica concedido o desconto de 5% (cinco por
cento) sobre o valor total do IPTU⁄2008 aos contribuintes que realizarem
o pagamento, integralmente, até a data do vencimento da parcela única.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 23
de novembro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.