LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 31
DE AGOSTO DE 2007
PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 14⁄2007
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o
Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, com a área total de 6.000,70m²,
localizada no Residencial Aldeias da Serra, ao Estado de São Paulo, o qual será
destinado à construção da nova escola “EE Arrecieres Natali”.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito e caracterizado, destinado à
construção da nova escola “EE Arrecieres Natali”.
Art. 2º Trata-se de área localizada no Residencial
Aldeias da Serra, neste município e comarca de Caçapava-SP, com a seguinte
descrição: “O marco “
Art. 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas
que assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Art. 4º As despesas decorrentes da doação de que trata a presente Lei
Complementar correrão por conta da entidade donatária.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 31
de agosto de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.