Revogada Pela Lei Complementar nº. 259/2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 09 DE JANEIRO DE 2007
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 22⁄2006
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a concessão de uso de imóvel que
especifica à entidade assistencial denominada “Esquadrão Vida para Adultos”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à entidade
“ESQUADRÃO VIDA PARA ADULTOS” – CNPJ⁄MF 02.969.655⁄0001-06, entidade
civil sem fins lucrativos e com finalidades comunitárias e filantrópicas,
reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 3850⁄2000, estabelecida neste
município à Rua João Moreira nº 211 – Recanto do Sol⁄Bairro Roseirinha,
mediante concessão de uso, a título precário, gratuito e por prazo determinado,
de um imóvel situado na Quadra H, Lotes 4 e 11 do Loteamento “Sítios de Recreio
Mantiqueira”, de classificação: Lote 04:10.008.013, lote 11:010.008.014,
conforme descrição abaixo:
“o
lote 4 possui 53m de testada para a Rua José Costa Silva (antiga Rua 2),
deflete à direita, segue 75m confrontando com o lote 3 da Quadra H, deflete à
direita segue 53m confrontando com o lote 11 da Quadra H, deflete à direita,
segue 75m confrontando com a Rua 6, encerrando uma área de 3.975m² (três mil
novecentos e setenta e cinco metros quadrados); Lote 11 possui 53m de testada
para a Rua Luiz Carlos Irio (antiga Rua 3), deflete à direita, segue 75m
confrontando com a Rua 6, deflete à direita segue 53m confrontando com o lote 04
da Quadra H, deflete à direita, segue 75m, confrontando com o lote 10 da Quadra
H, encerrando uma área de 3.975m² (três mil novecentos e setenta e cinco metros
quadrados); encerrando, os lotes 04 e 11, uma área total de 7.950m² (sete mil
novecentos e cinqüenta metros quadrados).”
Art.
2º Do respectivo
instrumento de concessão deverão constar as seguintes cláusulas:
I – Que a área cedida deverá ser
utilizada para edificação de instalações necessárias ao cumprimento das
finalidades assistenciais da entidade, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da
lavratura do termo de concessão de uso;
II – Que a área será revertida ao
patrimônio público municipal se não for dada a destinação do inc. I no prazo
assinalado ou se deixar de ser utilizada para tal fim, independente de
quaisquer indenizações;
III – Que a presente concessão de uso será
feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.
Art.
3º As despesas decorrentes
da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
Art.
4º Esta lei complementar
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava-SP, 09 de
janeiro de 2007.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.