LEI COMPLEMENTAR Nº 245, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19⁄2006

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores dos imóveis sujeitos aos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbana e sobre a Propriedade Predial.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica atualizada em 20% (vinte por cento) a base de cálculo, para fins de lançamento dos Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbana e sobre a Propriedade Predial para o exercício de 2007, referente aos valores médios unitários de metro quadrado de terrenos, edificados ou não, e aos valores médios unitários de metro quadrado das construções, constantes da planta e da listagem de valores, conforme a tabela vigente e mantidas a classificação e as especificações estabelecidas pelo Decreto nº 1169, de 31 de junho de 1969.

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de novembro de 2006.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.