DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 10 DE MAIO DE 2006

 

Projeto de Lei Complementar nº 05⁄2006

Autor: Vereador Gilles Emmanuel Jean François Willemin

 

Modifica a redação dos Setores nºs. 03 e 07 constantes do inciso I, do artigo 10, da Lei Complementar nº. 109⁄99 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Ficam modificadas as redações dos Setores nºs. 03 e 07 constantes no inciso I, do artigo 10, da Lei Complementar nº. 109⁄99, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10  “omissis

                       

I – Zona Urbana:

 

...

                       

Setor nº. 03 = Compreende a área formada pelas ruas: Napoleão Mendes Laureano, Av. Dr. José de Oliveira Moura, trecho da Avenida Cidade de São Paulo (compreendido entre as Ruas Prof. José Benedito de Araújo e Brigadeiro Eduardo Gomes Tosetto); trecho da Rua 28 de setembro (compreendido entre as Ruas Francisco Antônio Justo e Brigadeiro Eduardo Gomes); Rua Prof. Gustavo Pereira; Rua Prof. Francisco Juliano; Rua Profª. Brasilina Monteiro Alvarenga; Rua Prof. Alcides Coutinho, Rua Prof. Argemiro Telles Gopfert, Rua Nações Unidas, Rua José Bernardes Paes Júnior, trecho da Rua Antônio Xavier de Assis (compreendido a partir da Rua Napoleão Mendes Laureano), trecho da Rua Francisco Antônio Justo (compreendido ente as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Desembargador Alípio Bastos (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Prof. José Benedito de Araújo (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e a Av. Cidade de São Paulo), Rua Antônio Vicente Chagas Pereira, trecho da Rua Rocha Brito (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), trecho da Rua Capitão Tomé Portes Del Rey (compreendido entre as Ruas Napoleão Mendes Laureano e Av. Cidade de São Paulo), Rua Sebastião de Unhate, Rua Jaime Spinelli, Rua Alberto Pinto de Faria, Rua Raposo Tavares, Rua Luiz de Carvalho Arnaud, Rua Plínio Dias, Rua Cap. Jorge Dias Velho, Rua Arlindo Oliveira Pinto, Rua Almirante Francisco M. Barroso, trecho da Rua Cel. José Guimarães (compreendido entre as Ruas Raposo Tavares e Travessa Jaú), Rua Tenente Greenhald, Rua Brigadeiro Eduardo Gomes (a partir da Rua Ver. Altomir Spinelli), Rua João Moreira da Costa (trecho da Rua Cap. Antonio Justo e Rua Antonio Xavier de Assis).” (NR)

                       

“Setor nº. 07 = Corredor Comercial da Avenida Manoel Inocêncio (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o Viaduto da Rodovia Presidente Dutra); corredor comercial da Rua 28 de Setembro (trecho compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das Ruas Prof. João Gonçalves Barbosa e Brigadeiro Eduardo Gomes) e Corredor Comercial da Rua Arthur Portes (trecho compreendido entre o seu início até o nº. 270) e Rua Prof. João Gonçalves Barbosa.” (NR)

                       

Art. 2º Fica modificado o Quadro do Setor 03, constante do Anexo I, da Lei Complementar nº. 109⁄99, que passa a vigorar conforme quadro em anexo a Lei.

                       

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de maio de 2006.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.