LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2005
Projeto de Lei
Complementar nº 23⁄2005
Autor:
Vereador José Ferreira da Cunha
Modifica a
tabela do Setor 11 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109⁄1999.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificada a tabela do setor nº 11, do Anexo I, da Lei Complementar nº
109⁄99, que passa a viger com o acréscimo da atividade Código 5149-7 –
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não
especificado anteriormente.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28
de Dezembro de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.