LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 23⁄2005

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica a tabela do Setor 11 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109⁄1999.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

Art. 1º Fica modificada a tabela do setor nº 11, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109⁄99, que passa a viger com o acréscimo da atividade Código 5149-7 – Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificado anteriormente.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de Dezembro de 2005.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.