LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 14 DE JUNHO DE 2005

 

Projeto de Lei Complementar nº 7⁄2005

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Modifica a Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo do município.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art.  1º Fica modificada a descrição do Setor nº 02, do Inciso I – ZONA URBANA, do art. 10, da Lei Complementar nº 109⁄99, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Setor nº 02 = compreende a área contida pelo polígono formado pelas ruas: R. José Bonifácio; R. XV de Novembro; trecho da Avenida Dona Francisca de Almeida Santos; Travessa Ezequiel Freire; Avenida Cidade de São Paulo; trecho da Rua Francisco Antônio Justo; Travessa Rossi; trecho da Avenida Cel. Manoel Inocêncio; Avenida Dr. Pereira de Mattos; trecho da Rua Marechal Eduardo Sócrates; R. Odilon de Souza Miranda; fundo dos terrenos com frente para a Avenida Brasil cortando a ladeira São José; R. Prof. Lindolpho Machado e R. Teodoro Tibuchescki; Praça Rodrigues Alves; trecho da Rua Cel. João Dias Guimarães, compreendido entre a Rua Comendador João Lopes até a Rua Vinicius de Moraes; Rua Prof. Alcides Martins, trecho da Avenida Cel. Alcântara, compreendido com a Travessa Jaú até a Rua Sebastiana Unhate. " (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Junho de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.