LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 29 DE
ABRIL DE 2005
Projeto de Lei Complementar nº 9⁄2005
Autor: Prefeito Carlos
Antônio Vilela
Dispõe
sobre alteração na Lei Complementar 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do
Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentado aos setores 13 e 26,
do anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109⁄99, a atividade de
código 2829-1 (Fabricação de Artefatos Diversos de Plásticos).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 29
de abril de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.