LEI
COMPLEMENTAR Nº 211, DE 04 DE MARÇO DE 2005
Substitutivo nº 1⁄2005 ao Projeto de Lei nº 38⁄2005
Projeto de Lei
Complementar nº 03⁄05
Autor: José Ferreira da Cunha
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por até 180 (cento e oitenta) dias
o contrato de concessão, mantido com a SABESP, para execução e exploração com
exclusividade, dos serviços públicos de abastecimento de água e os de esgotos
sanitários do Município de Caçapava e dá outras providências.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar
por até 180 (cento e oitenta) dias o contrato de concessão, mantido com a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para execução e
exploração com exclusividade, dos serviços públicos de abastecimento de água e
os de esgotos sanitários do Município de Caçapava.
Art. 2º A prorrogação de que trata o artigo anterior
deverá vigorar nas mesmas condições do contrato já existente termos e nos da Lei Municipal nº 1537, de 03 de junho de 1974.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2005.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.