LEI COMPLEMENTAR Nº 211, DE 04 DE MARÇO DE 2005

 

Substitutivo nº 1⁄2005 ao Projeto de Lei nº 38⁄2005

Projeto de Lei Complementar nº 03⁄05

Autor: José Ferreira da Cunha

 

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por até 180 (cento e oitenta) dias o contrato de concessão, mantido com a SABESP, para execução e exploração com exclusividade, dos serviços públicos de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar por até 180 (cento e oitenta) dias o contrato de concessão, mantido com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para execução e exploração com exclusividade, dos serviços públicos de abastecimento de água e os de esgotos sanitários do Município de Caçapava.

 

Art. 2º  A prorrogação de que trata o artigo anterior deverá vigorar nas mesmas condições do contrato já existente termos e nos da Lei Municipal nº 1537, de 03 de junho de 1974.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de março de 2005.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.