LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Autor: Vereador Jairo Carvalho Junqueira

  

Inclui na lista anexa à Lei Complementar nº 58, de 21 de novembro de 1994, as atividades de Terapeuta Holística e Esteticista.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Ficam incluídas na lista anexa à Lei Complementar nº 58, de 21 de novembro de 1994, as seguintes atividades econômicas de pequeno porte:

            

"36 – Terapeuta Holística

 

37 – Esteticista"

             

Art. 2º  Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de dezembro de 2004.

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.