LEI COMPLEMENTAR Nº 363, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Projeto de Lei Complementar nº 08/2023
Autora: Prefeita Municipal Pétala Gonçalves Lacerda

 

Dispõe sobre o desconto para pagamento à vista do IPTU/2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar N° 363.

 

Art. 1° Fica concedido o desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - do exercício de 2024, aos contribuintes que realizarem o pagamento integral até a data do vencimento da parcela única.

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de janeiro de 2024.

 

PÉTALA GONÇALVES LACERDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.