LEI COMPLEMENTAR Nº
189, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003
Exclui do Setor 31,
do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica excluída do Setor 31, do Anexo I, da Lei Complementar nº
109/99, a atividade de código 9232-0.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de Outubro de
2003
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.