LEI COMPLEMENTAR Nº 186,
DE 12 DE SETEMBRO DE 2003
Autoriza o Executivo
a proceder a doação de 01 (um) imóvel com a área total de 11.083,53m² ao Estado
de São Paulo, o qual será destinado à construção de um prédio escolar para a EE
“Reverendo Eliel de Almeida Martins”.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a doar, pelo valor de prévia avaliação, ao
Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito e caracterizado, destinado à
construção da escola EE “Reverendo Eliel de Almeida Martins”
I – Trata-se de
área institucional do loteamento denominado “Jardim Borda da Mata”, neste
município e comarca de Caçapava-SP, com a seguinte descrição:
“O marco “
Art. 2º Da escritura de
doação do imóvel, de que trata o artigo anterior, deverão constar, além de
outras, as seguintes cláusulas:
a) a entidade
donatária se obriga a construir, dentro do prazo de 04 (quatro) anos, a contar
da data da lavratura da escritura de doação, o prédio destinado à escola
estadual;
b) que o prédio
construído no imóvel objeto da presente doação será exclusivamente para os fins
a que se destina.
c) que o não
cumprimento do encargo no prazo e finalidades constantes desta lei
complementar, implicará na retrocessão ao patrimônio público municipal do
imóvel objeto da presente doação, não cabendo à entidade donatária qualquer
direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias nele introduzidas.
Art. 3º As
despesas decorrentes da doação de que
trata a presente lei complementar correrão por conta da entidade
donatária.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 12 de Setembro de 2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.