LEI COMPLEMENTAR Nº
182, DE 09 DE JUNHO DE 2003
Acrescenta ao Setor
3 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº
109⁄99, a atividade de código 5249-3.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Junho de
2003
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.