LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 09 DE JUNHO DE 2003

 

Acrescenta ao Setor 3 do Anexo I, da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, a classificação que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI   COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 3, do Anexo I, da Lei Complementar nº 109⁄99, a atividade de código 5249-3.

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 09 de Junho de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.