Art. 1º Fica modificado no Anexo
I (Lei Complementar nº 09/90, a Zona Z-08 - Zona Comercial Secundário “A”,
que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Zona - Z-08
Zona Comercial Secundária “A”
Tem início no cruzamento das Avenidas Dr. Pereira de Mattos com a Cel.
Manoel Inocêncio, segue pela Av. Pereira de Mattos, lado esquerdo até passagem
de servidão encontrando com a Rua Cel. João Dias Guimarães, aí deflete à
esquerda e segue por esta rua, lado esquerdo até encontrar a Rua Odilon de Sousa
Miranda, aí deflete à direita e segue por esta rua em ambos os lados até a
Avenida Brasil, neste ponto a Zona atravessa a Avenida Brasil, aí deflete à
direita e segue esta Avenida no sentido Rodovia Presidente Dutra ao centro da
cidade, segue por esta Avenida até encontrar a Ladeira São José, aí deflete à
esquerda confrontando com o corredor comercial da Avenida José de Moura
Resende, aí deflete à esquerda e segue confrontando com a linha de alta tensão
da ELETROPAULO até encontrar a área institucional, aí deflete à esquerda e
segue confrontando com a referida área, lado esquerdo, até a Av. Brasil, aí
deflete à esquerda, segue margeando a referida Avenida, lado esquerdo até
encontrar o cruzamento com a Rua Presidente Kennedy, aí deflete à direita segue
em direção a Rua Odilon de Sousa Miranda, atravessando novamente a Avenida
Brasil; aí segue pela Rua Odilon de Sousa Miranda até a Rua Cel. João Dias
Guimarães; aí deflete à direita e segue confrontando com a Zona Z-01 da
referida Rua até a Rua Benedito Gonçalves dos Santos, aí deflete à esquerda e
segue por esta rua, ambos os lados até a Rua Edgar Portes, aí deflete à
esquerda e segue por esta rua ambos os lados até encontrar com a Avenida Cel.
Manoel Inocêncio, aí deflete à esquerda e segue por esta Avenida, lado esquerdo
até seu ponto inicial.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.