LEI COMPLEMENTAR Nº 181, DE 15 DE MAIO DE 2003

 

Projeto de Lei Complementar nº 01⁄2003

Autor: Vereador Pedro Bailon Silva

 

Modifica a Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999 (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica modificado o Inciso II do artigo 10, da Lei Complementar nº 109⁄99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 ...

 

II - Zona Rural

 

A Zona Rural é dividida em duas, uma ao norte denominada zona rural norte (Monteiro Lobato) e uma ao sul denominada Zona Rural SUL (Jambeiro).

 

·  Permitido todas as atividades agrícolas, incluindo seu beneficiamento, pecuárias, hortifrutigranjeiros, silvicultura e exploração florestal. (NR)

 

..."

 

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de Maio de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.