LEI COMPLEMENTAR Nº
173, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002
Altera a redação do Setor nº 7, da
Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999 (Zoneamento, Uso e Ocupação
do Solo).
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o
Setor nº 7 do inciso I do artigo 10, da Lei
Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10
...
I - ...
Setor nº 7 = corredor comercial da Av. Cel. Manoel
Inocêncio, do trecho compreendido entre a Travessa Rossi e o viaduto da rodovia
Presidente Dutra e corredor comercial da rua 28 de Setembro, do trecho
compreendido entre a Travessa Rossi e a junção das ruas João Gonçalves Barbosa
e Brig. Eduardo Gomes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de Novembro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.