DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2228709-42.2014.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 164, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei Complementar no. 17/01

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima.

 

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar no. 109, de 04/01/99

 

Art. 1º Ficam alterados para 04 (quatro) os índices de aproveitamento para os setores 02, 03, 04, 08, 12, 24, 25, 28, 29 e 36, definidos pela Lei Complementar no. 109, de 04/01/99. (NR)

 

Art. 2º Ficam alterados para 30 m (trinta metros) os gabaritos de altura para os setores 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 24, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 36, 37, 38 e 41, definidos pela Lei Complementar no. 109, de 04/01/99. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 de dezembro de 2001.

 

Luiz Eduardo Corrêa Lima

Presidente

 

Reinalma Montalvão

1ª Secretária

 

José Ferreira da Cunha

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.