LEI COMPLEMENTAR Nº
152, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2001
Altera a Lei Complementar nº 109/99 (Zoneamento, Uso e
Ocupação do Solo do Município).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica compreendido
como pertencendo ao setor 38, corredor
comercial do Parque Residencial Nova Caçapava, definido no artigo 10 da Lei
Complementar nº 109, de 04 de janeiro de
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro
de 2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.