LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 15 DE JULHO DE 1999

 

Acrescenta ao Setor 42 do Anexo I, da Lei Complementar n.º 109, de 04 de janeiro de 1999, a classificação que especifica. (Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo).

 

PAULO  ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI  COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º Fica acrescentada ao Setor 42 do Anexo I, da Lei Complementar n.º 109, de 04 de janeiro de 1999, a seguinte classificação: “N1 – 8531-6”.

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de Julho de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.