Lei Complementar nº 11, de 16 de agosto de 1990

 

Projeto de Lei Complementar nº 14/90

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para o recebimento de uma área de terras, em doação.

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, de Amadeu da Costa e sua mulher Arnaldina Bettoni da Costa uma área de terras de 2.642,60 m2identificada no levantamento topográfico A3-4349, localizada neste município, assim caracterizada, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco “0” (zero) cravado na divisa das propriedades de Amadeu da Costa e Quirino José da Costa, daí segue em linha reta rumo 19º 00’00” NE, com uma distância de 10,89 m até encontrar o marco “1” (um), confrontando com a propriedade de Quirino José da Costa; daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 79º 00’00” SE, com uma distância de 253,25 m, até encontrar o marco “2” (dois), confrontando com a propriedade de Antônio Quirino da Costa; daí deflete à direita e segue em linha reta rumo 11º 00’00” SW, com uma distância de 44,50 m até encontrar o marco “3” (três), confrontando com a rua do Porto; daí deflete à direita e segue em linha curva, com um raio de 39,50 m, com uma distância de 54,98 metros até encontrar o marco “4” (quatro), confrontando com a área remanescente, daí segue em linha reta rumo 79º 00’00” NW, com uma distância de 212,75 metros, até encontrar o marco “5” (cinco), coincidente com o marco “0” (zero) inicial, confrontando com a área remanescente, onde encerra a poligonal com um perímetro de 576,37 metros e uma área de 2.642,60 m2, área de terras essa que se destaca de maior porção e foi havida através da matrícula nº 11.485 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Caçapava, e que se destina à abertura de via pública.

 

Parágrafo único.  da escritura de doação constará clausula expressa, pela qual a donatária se compromete, no caso de loteamento da área remanescente, desde que contígua à “rota dos caminhões areeiros”, a considerar e descontar das áreas destinadas a vias públicas, nos termos da Lei Municipal nº 2018, de 16 de dezembro de 1982, a área descrita no presente artigo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do corrente exercício, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 14 de agosto de 1990.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.