REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 120/1999
LEI
COMPLEMENTAR Nº 108, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público no Bairro
do Guamirim e autoriza sua permuta com outro imóvel, particular, visando o
alargamento de via pública.
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica desafetado da categoria de bem de domínio
público para bem dominical uma área integrante do patrimônio público municipal,
sito no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, no Bairro
do Guamirim - Praça Otávio Galdino, que se destinava à utilização como via
pública, com a área de 154,63 (cento e cinqüenta e quatro e sessenta e três)
metros quadrados, avaliada em R$ 10.163,89, com a seguinte descrição:
“O marco “
Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, em nome
do Município de Caçapava, a alienar o imóvel descrito no art. 1º, mediante
permuta por escritura pública, à Capela de Nossa Senhora da Piedade - Paróquia
Nossa Senhora da Esperança, com imóvel de propriedade da mesma no Bairro do Guamirim,
com 91,77 (noventa e um e setenta e sete) metros quadrados, avaliado em R$
18.258,62 com a seguinte descrição:
“O marco “
Art. 3º As despesas com a lavratura da competente
escritura pública de permuta e registros obrigatórios correrão por conta dos
permutantes, nas respectivas condições de adquirentes dos imóveis da transação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei Complementar, na parte referente aos encargos que cabem ao
município, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente
e suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 30 de dezembro de 1998
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.