LEI Nº 5545, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DENOMINA “PROFª ELISA MARIA DESETA DE ASSIS BAPTISTA” O PRÉDIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

 

Projeto de Lei nº 95/2017

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

 FERNANDO CID DINIZ BORGES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5545:

 

Art. 1º Fica denominado “Profª Elisa Maria Deseta de Assis Baptista” o prédio público “NAI – Núcleo de Apoio à Inclusão”. (NR) (Redação dada pela Lei nº 5619/2018)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de dezembro de 2017.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.