RESOLUÇÃO Nº 5, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Projeto de Resolução nº 01/2008

Autor: A Mesa Diretora

 

Fixa os valores para a concessão de “diárias” aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que o Plenário deste legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara autorizado a conceder diárias ao Vereador ou servidor desta Câmara Municipal que se deslocar, em objeto de serviço de interesse público ou em missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território nacional, para cobrir despesas de alimentação, estacionamento e locomoção urbana.

 

Art. 2º As viagens somente poderão ser autorizadas mediante justificativa do requisitante, onde fique demonstrado o interesse público.

 

Art. 3º O valor a ser pago ao Vereador ou ao servidor será de:

 

I - R$ 100,00/dia (cem reais) quando implicar pernoite;

 

II - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) no período acima de doze horas;

 

III - R$ 50,00 (cinqüenta reais) no período acima de oito a doze horas;

 

IV - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no período de quatro a oito horas.

 

Art. 3º O valor a ser pago ao servidor será de: (Redação dada pela Resolução nº 2/2014)

 

I - R$ 150,00/dia (cem e cinquenta reais) quando implicar pernoite; (Redação dada pela Resolução nº 2/2014)

 

II - R$ 100,00 (cem reais) no período acima de doze horas; (Redação dada pela Resolução nº 2/2014)

 

III - R$ 80,00 (oitenta reais) no período acima de oito a doze horas; (Redação dada pela Resolução nº 2/2014)

 

IV - R$ 40,00 quarenta reais) no período de quatro a oito horas. (Redação dada pela Resolução nº 2/2014)

 

Art. 3º O valor a ser pago ao servidor será de: (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)

 

I – R$ 250,00 / dia (duzentos e cinquenta reais) quando implicar pernoite; (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)

 

II – R$ 200,00 (duzentos reais) no período acima de doze horas; (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)

 

III – R$ 160,00 (cento e sessenta reais) no período acima de oito a doze horas; (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)

 

IV – R$ 80,00 (oitenta reais) no período de quatro a oito horas. (Redação dada pela Resolução n° 8/2022)

 

Art. 4º O valor a ser pago como diária será reduzido à metade quando no evento ou no destino estiver incluída oficialmente a refeição (almoço ou jantar).

 

Art. 5º O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens e hospedagem, por qualquer meio, taxa de embarque, seguros, que serão levados à conta do elemento de despesa próprio, consignado no orçamento.

 

Art. 6º A concessão e o pagamento de diária poderão ser realizados antecipadamente, mediante o arbitramento do período de afastamento da sede do Município, aprovado pelo Presidente da Câmara.

 

Parágrafo Único. O ato de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter o nome do servidor ou Vereador, o objeto de serviço ou da missão oficial a ser realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diária.

 

Art. 7º As despesas oriundas de deslocamentos em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara não previstas nesta Resolução serão decididas pela Presidência da Câmara.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções nº s 5/2001, 5/2002, 4/2003, 5/2003 e 2/2005.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 05 de novembro de 2008.

 

FERNANDO CID DINIZ BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.