LEI Nº 6.418, DE 06 DE MARÇO DE 2026

 

Projeto de Lei nº 18/2026

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 6.391, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZOU O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA A CONTRATAR COM A DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 6418:

 

Art. 1º Os Artigos 2º e 3º da Lei nº 6.391, de 12 de dezembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, sob a forma de reserva de meio de pagamento, as receitas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as parcelas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que passarem a pertencer ao Município nos termos dos artigos 158, IV, 159, inciso I, alínea "b", e 156-A da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 214/2025, garantindo a sucessão das garantias em razão da reforma tributária.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a indicar no contrato conta corrente específica para o recebimento das receitas vinculadas mencionadas no Art. 2º, autorizando a instituição financeira a realizar o débito dos valores devidos na referida conta em caso de inadimplemento.” (NR)

 

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 6.391, de 12 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 06 de março de 2026.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.