LEI Nº 6.351, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

 

Projeto de Lei nº 156/2025

Autor: Prefeito Municipal Yan Lopes de Almeida

 

PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO PELA LEI N° 5.410, DE 18 DE JANEIRO DE 2016, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA.

 

YAN LOPES DE ALMEIDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, que prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.410, de 18 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação do Município de Caçapava;

 

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação está alinhado às diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação, promovendo a uniformidade dos sistemas educacionais existentes no Município de Caçapava;

 

CONSIDERANDO que a prorrogação se faz necessária para possibilitar a elaboração de um novo Plano Municipal de Educação e/ou a revisão e monitoramento do atual, garantindo a continuidade das políticas públicas educacionais, Lei nº 6351:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 5.410, de 18 de janeiro de 2016.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de outubro de 2025.

 

DR. YAN LOPES DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.